Incentivo fiscal
Dedução de 100% do valor destinado, dentro do limite do Art. 18. O recurso sai do imposto devido — não do caixa operacional.
Em vez de recolher integralmente à União, sua empresa redireciona parte do Imposto de Renda para um projeto de inclusão pela música — com dedução de 100% e custo líquido zero.

Informe o Imposto de Renda devido no período. Você verá o valor máximo que pode direcionar à cultura pela Lei Rouanet — e por que ele não representa gasto novo.
Simulação simplificada com base no Art. 18 da Lei Rouanet. O limite (4% para PJ no Lucro Real, 6% para pessoa física) incide sobre o total de incentivos culturais do período. Confirme os valores com sua contabilidade.
Patrocinar o Caminhos da Voz não é doação: é uma decisão de marketing, reputação e fiscal ao mesmo tempo.
Dedução de 100% do valor destinado, dentro do limite do Art. 18. O recurso sai do imposto devido — não do caixa operacional.
Presença em banners, palcos, vídeos, redes e cartazes, além de citação oficial em eventos e publicações do projeto.
Sua empresa assina uma causa concreta: inclusão de crianças autistas e acesso à cultura, com indicadores para o seu relatório.
80 convites para as apresentações e reserva de vagas nos cursos — para colaboradores, clientes e parceiros.

Cotas por faixa de valor, com contrapartidas proporcionais ao aporte. Todas com dedução de 100% no Art. 18 e combináveis entre patrocinadores.
A partir de R$ 200.000
De R$ 100.000 a R$ 199.999
De R$ 50.000 a R$ 99.999
Até R$ 49.999
Além das entregas de cada cota, o portfólio comercial prevê contrapartidas dimensionadas conforme o valor patrocinado: inserção da marca em banners, vídeos, cartazes, redes sociais e estruturas das apresentações; citação oficial nos eventos; reserva de vagas nos cursos; convites para relacionamento com colaboradores e convidados; e exposição da marca em painel de agradecimento na sede da AMUSI durante o projeto. Todas as condições de exposição da marca serão detalhadas no contrato de patrocínio. Enquadramento no Art. 18 da Lei Rouanet: dedução fiscal de 100% do valor investido, dentro dos limites legais.
Toda a estrutura legal já está resolvida antes do seu aporte — sua empresa entra em um projeto validado pelo Governo Federal.
Aprovado pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, área de Música (Art. 18). Autorização de captação no DOU (Seção 1, nº 202, de 22/10/2025) e prazo prorrogado até 31/12/2026 (DOU Seção 1, nº 5, de 08/01/2026). Processo nº 01400032498202596.
Associação Cultural e Musical AMUSI, CNPJ 39.596.159/0001-56, com certidões negativas (Federal, Trabalhista e FGTS) disponíveis para due diligence.
Recursos específicos destinados à comunicação, relatórios públicos e cobertura audiovisual dos resultados do projeto.
Durante 12 meses, em São José dos Campos/SP, o Caminhos da Voz oferece gratuitamente 600 horas de formação musical e inclusão — com aulas individuais adaptadas de canto ou piano para crianças com TEA, em sala de descompressão e com suporte especializado, e apresentações públicas, gratuitas e acessíveis.

A maioria dos projetos culturais não é adaptada. O Caminhos da Voz oferece atendimento individualizado a crianças com Transtorno do Espectro Autista — em ambiente preparado e no ritmo de cada uma. É essa causa, concreta e rara, que a sua marca passa a representar.




Valor global aprovado para os 12 meses de realização, com dedução integral permitida pelo Art. 18.
Divulgação das ações, relatórios públicos e cobertura audiovisual — a exposição da sua marca junto ao resultado.
O processo é formal, rastreável e conduzido junto ao Ministério da Cultura. Sua empresa não lida com burocracia: nós cuidamos da parte documental.
Escolha quanto destinar, respeitando o limite de 4% do IR devido (Lucro Real). Enviamos a proposta e os dados oficiais do projeto.
Formalizamos um termo de patrocínio com o valor destinado e as contrapartidas de marca da sua empresa.
O aporte é feito na conta bancária específica do PRONAC 258854, vinculada ao projeto e movimentada sob as regras do MinC.
A AMUSI emite o recibo oficial de mecenato pelo sistema do Ministério da Cultura (SALIC), comprovando a destinação.
Sua empresa abate 100% do valor na apuração do IR (lançamento na ECF) e mantém o recibo para fins fiscais.
O depósito é sempre feito na conta vinculada ao PRONAC — nunca em conta pessoal ou genérica —, o que garante rastreabilidade e segurança jurídica. Os valores e o enquadramento fiscal devem ser confirmados com a contabilidade da sua empresa; a AMUSI não presta assessoria tributária.
Receba a proposta comercial completa, as faixas de patrocínio e a documentação do projeto. Em uma conversa, montamos o formato que faz mais sentido para a sua empresa.